JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-/2021 

Processo nº 41.801/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, e dá outras providências.

Referida legislação foi necessária para atendimento ao previsto na reforma da Previdência, realizada através da Emenda Constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro de 2019, através da qual foram realizadas alterações no sistema de Previdência Social, destacando-se a necessidade de reajustamento da alíquota de contribuição previdenciária no importe mínimo de 14% (quatorze por cento), equiparada a dos servidores da União, em atendimento ao determinado pelo artigo 3º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e texto constitucional vigente.

Ocorreu que a previsão contida no art. 2º e no art. 5º acabou gerando um conflito quanto à efetiva data de vigência para aplicação da nova alíquota, que deverá ocorrer no mês de janeiro de 2022, uma vez que necessária a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê que só se pode exigir um tributo quando majorado, decorridos 90 (noventa) dias da data em que foi publicada a lei que os aumentou. 

Essa questão foi observada junto à Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, sendo necessária sua adequação, para que o ente responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, no caso a Funserv - Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, possa permanecer em situação de regularidade perante o referido órgão, possibilitando o Município de Sorocaba a continuar com sua CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária válida. 

É então, visando atender ao ordenamento jurídico atual, que vem o presente Projeto de Lei promover as adequações necessárias, e considerando o prazo para vigência em janeiro de 2022 e a necessidade do cumprimento do prazo de 90 (noventa) dias para sua aplicação, é que se requer seja o mesmo tramitado em regime de urgência. 

Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada, sendo que ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Pares, votos de elevado e distinta consideração. 

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.